Skip to main content

Cada vez mais as pessoas dão mais valor aos seus dados pessoais, por essas informações serem frequentemente usadas como forma de monetização por diversas empresas.

Esse movimento gerou o surgimento de diversas regulações de proteção de dados como o General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. 

Ambas as leis estabelecem, entre outros aspectos, a figura do Encarregado de Proteção de Dados / Data Protection Officer (DPO), que é a pessoa responsável pela proteção de dados pessoais e sensíveis dos colaboradores, clientes e terceiros.

 

Quem é o DPO de acordo com a LGPD?

O DPO é uma função que supervisiona o processamento de dados pessoais de terceiros por uma empresa para manter a conformidade com as leis. 

A definição, nos termos do artigo 5º da LGPD é de “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

 

As tarefas do DPO segundo a LGPD

A LGPD faz algumas atribuições para o DPO. O artigo 41, parágrafo 2º lista as seguintes atividades:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O parágrafo 3º afirma que “a autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados”. Isso significa que essas tarefas podem ser adaptadas ou excluídas de acordo com orientação da ANPD. 

 

Toda empresa precisa de um DPO?

A LGPD determina que todas as empresas que armazenam, coletam e processam dados pessoais precisam ter um DPO. Recentemente uma alteração na lei trouxe uma exceção para startups, pequenas empresas, autônomos e organizações sem fins lucrativos, em que o cargo é opcional.

Mesmo sem a obrigatoriedade do cargo para pequenas empresas, a presença de um DPO é considerada boa prática de governança para qualquer empresa.

 

Conte com o CleanCloud Score 

A LGPD exige uma grande quantidade de processos que devem ser implementados para o tratamento adequado dos dados – inclusive na nuvem. Por isso, ter uma pessoa responsável melhora a governança e aumenta a chance de manter a conformidade e evitar um vazamento de dados ou violação à lei. 

Por isso, conte com o CleanCloud Score para o DPO visualizar as vulnerabilidades em nuvem AWS, Azure e Google Cloud e possa trabalhar com o time DevOps na correção desses itens para estar aderente às principais leis de proteção de dados como GDPR e LGPD.

Close Menu

Selecione o produto que deseja acessar