Contrato de prestação de serviços de disponibilização de interface para gerenciamento de infraestrutura de computação em nuvem.
(A) CLEAN CLOUD SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, 54, Vila Olímpia, CEP 04547-130, inscrita no CNPJ/MF o sob nº 22.505.485/0001-08, doravante denominado simplesmente “CleanCloud”;
(B) pessoa física ou jurídica identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CleanCloud contratante dos serviços oferecidos na plataforma web da CleanCloud, doravante denominado simplesmente “Contratante”,
“CleanCloud” e “Contratante” denominados em conjunto como “Parte” individual e indistintamente como “Parte”
CONSIDERANDO QUE:
(i) a CleanCloud oferece uma solução em nuvem no modelo SaaS – Software como Serviço (termo em inglês, Software as a Service) que permite que seus clientes administrem e monitores suas infraestruturas de computação em nuvem por meio de sua plataforma online que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: http://app.cleancloud.io (“Plataforma CleanCloud”);
(ii) o Serviço CleanCloud, conforme definido abaixo, é disponibilizado por meio da Plataforma CleanCloud em diferentes tipos de planos, tendo cada um características próprias quanto à abrangência dos serviços prestados, funcionalidades, atendimento e preços, dentre outras;
(iii) o Contratante utiliza a Amazon Web Services como provedor de computação em nuvem, e possui interesse em utilizar a solução fornecidas pela CleanCloud;
(iv) o Contratante deseja contratar determinado Plano Mensal, conforme definido abaixo, oferecido pela CleanCloud e a CleanCloud deseja prestar o serviço atribuído a este Plano Mensal ao Contratante, nos termos deste Contrato
têm entre si justa e contratada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços de Disponibilização de Interface para Gerenciamento de Infraestrutura de Computação em Nuvem (“Contrato”), nos termos das cláusulas e condições abaixo.
- DEFINIÇÕES
1.1. Com a devida observância de todas as outras definições dispostas neste Contrato, as seguintes definições aplicar-se-ão, para todos os fins, salvo se diversa e expressamente indicado neste Contrato, aos respectivos termos e expressões conforme aqui utilizados:
“AWS”: significa a Amazon Web Services, que deve ser contratada pelo Contratado, em qualquer hipótese, como Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem.
“Azure”: significa a Microsoft Azure, que deve ser contratada pelo Contratado, em qualquer hipótese, como Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem.
“Infraestrutura de Computação em Nuvem”: significa serviço através da qual o Contratado contrata volumes máximos de utilização de memória, espaço em disco, banda de internet e capacidade de processamento, dentre outros. O Contratado paga ao provedor o valor correspondente ao quanto efetivamente utilizado no período. O prestador do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem é livremente escolhido pelo Contratado, dentre os compatíveis com os serviços objeto deste Contrato, sob sua inteira responsabilidade, inclusive a responsabilidade pelo pagamento direto dos valores decorrentes de tal prestação de serviços.
“Serviço CleanCloud”: significa o serviço de disponibilização de interface para gerenciamento de Infraestrutura de Computação em Nuvem AWS oferecido pela CleanCloud ao Contratado; nos termos deste Contrato, e acessível pelos endereços de internet http://app.cleancloud.io ou http://score.cleancloud.com.br, conforme o caso , que permite ao Contratado o gerenciamento e a otimização do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem. Sua prestação se dá na modalidade usualmente conhecida como A.S.P – Application Service Provider.
“Software CleanCloud Inspect”: significa o software desenvolvido e de propriedade única e exclusiva da CleanCloud de gerenciamento e otimização de nuvem AWS.
“Software CleanCloud Score”: significa o software desenvolvido e de propriedade única e exclusiva da CleanCloud para verificação de conformidade para infraestruturas em nuvem AWS, em conjunto com Software CleanCloud, apenas “Software CleanCloud”.
1.2 Interpretação. Neste Contrato, exceto se o contexto estabelecer de forma diversa:
1.2.1. Termos definidos utilizados no singular incluem a sua forma no plural e vice-versa. Termos definidos utilizados no gênero masculino incluem o gênero feminino e vice-versa.
1.2.2. Referências a Cláusulas deverão ser interpretadas e entendidas como referências às Cláusulas deste Contrato, exceto se de outra forma expressamente estabelecido.
1.2.3. As expressões “inclusive” ou “incluindo” deverão significar “inclusive sem limitações” ou “incluindo sem limitações”, conforme aplicável..
1.2.4. Os títulos neste Contrato são para mera conveniência e não deverão afetar seu significado e interpretação..
1.2.5. Todas as referências a qualquer Pessoa incluem os seus respectivos sucessores, beneficiários e cessionários permitidos..
- OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação, pelo Contratante, do Serviço CleanCloud.
2.1.2. A utilização dos serviços previstos neste Contrato depende da contratação, pelo Contratado ou de seus clientes, de Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem junto à AWS.
2.1.2. A contratação do serviço e o pagamento dos valores devidos à AWS são de exclusiva responsabilidade do Contratante.
2.1.3. Não é objeto deste Contrato o fornecimento de qualquer tipo de infraestrutura de computação em nuvem ou de hospedagem de conteúdo na internet.
- CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS
3.1. O Contratante indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro da CleanCloud) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do Serviço CleanCloud. As senhas privativas poderão ser alteradas somente pelo Contratante, que se responsabilizará exclusivamente pelo sigilo das mesmas.
3.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o Contratante integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CleanCloud, pelo uso do seu código de usuário e a respectiva senha privativa.
3.3. Em caso de uso indevido, pelo Contratante ou terceiros, do código de usuário ou da senha privativa, a CleanCloud poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o Contratante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
- DADOS CADASTRAIS
4.1. O Contratante informará à CleanCloud todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
4.2. O Contratante autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na Cláusula anterior seja feito e mantido pela CleanCloud, bem como autoriza a CleanCloud a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da legislação aplicável; e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de serviços, produtos e/ou recursos ao Contratante.
4.3. O Contratante deverá informar à CleanCloud sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a, qualquer mudança no endereço ligados ou não ao cartão de crédito de cobrança pelos serviços prestados pela CleanCloud, bem como qualquer alteração de telefone, e-mail ou pessoa de contato, que deverão ser informados em qualquer dos meios disponibilizados pela CleanCloud, conforme constante em link específico na página http://www.cleancloud.com.br..
- PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E RENOVAÇÃO
5.1. Pelo Serviço CleanCloud o Contratante deverá fazer a contratação do Software CleanCloud Inspect e/ou do Software CleanCloud Score.
5.1.1. Para o uso do Software CleanCloud Inspect o Contratante pagará o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da economia anual identificada pelo Software CleanCloud Inspect durante o período de trial. O valor mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). A contratação do Software CleanCloud Inspect permite o acesso por 12 (doze) meses.
5.1.2. Para o uso do Software CleanCloud Inspect o Contratante pagará o valor acordado entre as Partes, que variará de acordo com o número de recursos analisados e número de verificações realizadas no período contratado.
5.2. A CleanCloud poderá, a seu único e exclusivo critério, permitir que o Contratante teste o Serviço CleanCloud Inspect sem qualquer custo. A gratuidade da prestação dos serviços afasta apenas e tão somente a obrigação de pagamento por parte do Contratante durante este período, devendo ambas as Partes cumprirem todas demais as cláusulas e condições deste Contrato. Caso o Contratante deseje dar continuidade ao uso do Software CleanCloud Inspect a cobrança do preço iniciará no dia em que manifestar este desejo e fazer o pagamento acordado.
5.3. O pagamento do preço será efetuado, pela Contratante à CleanCloud, por cartão de crédito, boleto ou transferência bancária. Caso opte pelo pagamento por cartão de crédito, o Contratante declara expressamente, desde já, concordar que a CleanCloud efetue débitos mensais em seu cartão de crédito no valor acordado pelo uso do Software CleanCloud Inspect ou Software CleanCloud Score, conforme o caso.
5.3.1. A impossibilidade do débito implicará na suspensão imediata da prestação do Serviço CleanCloud.
5.3.2. No caso de suspensão da prestação do Serviço CleanCloud, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis contado a partir da comprovação do pagamento da totalidade do débito.
5.4. O presente Contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento da remuneração.
5.4.1. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato as cláusulas e condições alteradas passarão a reger este Contrato a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto.
5.5. A não utilização do Serviço CleanCloud não implica no cancelamento automático deste Contrato, devendo o Contratante pagar regularmente os valores devidos.
5.5. A CleanCloud poderá efetuar alterações no modelo de cobrança do Software CleanCloud Inspect, a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia e a seu exclusivo critério.
- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Não obstante outras obrigações previstas em lei, o contratante se obriga a:
6.1.1. Pagar pontualmente o valor devido pela utilização dos Serviços CleanCloud, sob pena de suspensão do mesmo e/ou rescisão do presente Contrato.
6.1.2. Administrar, em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CleanCloud, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos.
6.1.3. Contratar o Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem junto à AWS, responsabilizando-se pela escolha das características e funcionalidades deste e pelo pagamento dos serviços contratados diretamente à AWS.
6.1.4. Administrar e gerenciar o sistema operacional bem como os softwares inclusos e necessários ao pleno funcionamento dos servidores de computação em nuvem relacionados ao Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem da AWS.
6.1.5. Realizar o cadastro na Plataforma CleanCloud de forma correta e completa para assegurar o funcionamento correto e efetivo do Serviço CleanCloud.
6.1.6. Abster-se de fazer uso do Serviço CleanCloud e dos demais serviços ora contratados junto a terceiros, que guardem relação com os serviços objeto deste Contrato (tais como, mas não limitado a, o Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem, serviço de hospedagem, de manutenção de domínio, ou qualquer outro), para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, ou que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (l) obtenham ou tentem obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores, e (m) reproduzam, vendam ou distribuam produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
6.1.7. Assumir integral responsabilidade, sem solidariedade da CleanCloud, por todos os dados, arquivos, softwares, programas e/ou conteúdo que vier a hospedar no(s) servidor(es) visualizados no endereço eletrônico http://www.cleancloud.com.br, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos e dos serviços objeto deste Contrato. Desta forma o Contratante assume total e exclusiva responsabilidade legal por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos que o mau uso dos serviços contratados vier a causar à CleanCloud e/ou a terceiros. Sendo a CleanCloud compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade do Contratante, fica o Contratante obrigado a ressarcir a CleanCloud dos ônus legais e financeiros em que a CleanCloud vier a incorrer, sem prejuízo do pagamento de indenização por eventuais perdas e danos e lucros cessantes sofridos pela CleanCloud.
6.1.8. Considerando que o gerenciamento do(s) servidor(es) são de responsabilidade do Contratante, este deverá prevenir-se contra a perda de dados, uso de indevido de informações, ou quaisquer outros danos ou prejuízos relacionados, sendo que a CleanCloud não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por perdas e danos decorrentes da utilização indevida do Serviço CleanCloud ou do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem.
6.1.9. Não efetuar ou permitir qualquer ato contra os interesses da CleanCloud e/ou qualquer um de seus parceiros, que direta ou indiretamente possam repercutir nas atividades, imagem ou negócios da CleanCloud e/ou qualquer um de seus parceiros.
6.1.10. Assegurar que o Plano Mensal atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o Contratante tem pleno conhecimento da destinação do serviço ora contratado.
6.2. O Contratante assume, exclusivamente e sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da internet e do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem.
- OBRIGAÇÕES DA CLEANCLOUD
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CleanCloud obriga-se a:
7.1.1. Cumprir o objeto deste Contrato nos termos da Lei e bons costumes.
7.1.2. Manter o Serviço CleanCloud disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo certo que eventualmente podem haver interrupções ou suspensões do mesmo devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout) em nossos servidores; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nesses casos a CleanCloud deverá, sempre que possível, informar antecipadamente ao Contratante sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.
7.1.3. Fazer com que todo o processo de desenvolvimento do Software CleanCloud seja realizado utilizando as melhores práticas de mercado, priorizando sempre a segurança do código e a estabilidade da solução.
7.2. A CleanCloud não poderá ser responsabilizada: (a) pelo Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem e pelos softwares necessários a este acesso; e (b) pelo gerenciamento e administração do sistema operacional e/ou aplicativos instalados nos servidor(es) criado(s) e administrado(s) pelo Contratante junto ao Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem e gerenciados com uso do Serviço CleanCloud.
7.3. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as Partes acordam que a CleanCloud não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações nos dados do Contratante, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers.
7.4. A obrigação estabelecida na Cláusula 7.1.1 abrange, no mínimo, 99,5% (noventa e nove inteiros e meio por cento) do período em que o Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem estiver em funcionamento em cada mês que o Serviço CleanCloud é prestado. Portanto, não se considera, para cálculo do compromisso de disponibilidade previsto nesta Cláusula, qualquer período em que o Serviço CleanCloud estiver indisponível em razão de indisponibilidade do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem.
7.5. A CleanCloud não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao Contratante por força de (i) quaisquer falhas ou indisponibilidade no fornecimento do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem , (ii) inadimplência do Contratante perante o provedor de nuvem, (iii) desativações procedidas pelo provedor do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem , tenham estas sido ou não motivadas por ação ou omissão do Contratante, (iv) suporte técnico de questões específicas relativas ao Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem , (v) performance do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem , (vi) erros ou bugs em APIs do provedor de nuvem que possam fornecer informações incorretas ou não realizar as ações pretendidas de forma correta, (vii) problemas de segurança nas aplicações do Contratante, (viii) quaisquer informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas do provedor de nuvem, (ix) falhas, indisponibilidade ou perda de performance no serviço de conectividade entre redes na internet, especialmente entre a CleanCloud e o provedor de nuvem, entre o Contratante e a CleanCloud e entre o Contratante e o provedor de nuvem.
7.6. A CleanCloud não controla os conteúdos transmitidos, processados, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo Contratante no uso do Serviço CleanCloud, nem no uso do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem. No entanto, se a CleanCloud vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do Contratante que contrarie o disposto no presente Contrato, a CleanCloud, a seu exclusivo critério, suspenderá e/ou cancelará imediatamente o presente Contrato, independentemente de notificação e sem prejuízo da cobrança de indenização por perdas e danos perante ao Contratante.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O presente Contrato não transfere ao Contratado qualquer direito de propriedade autoral ou intelectual sobre os serviços ou softwares, se necessária for a utilização de softwares, para a prestação do Serviço CleanCloud.
8.2. O Contratado desde já reconhece que os Serviço CleanCloud constituem propriedade única e exclusiva da CleanCloud e que os Serviço CleanCloud são protegidos por leis de Direito Autoral, Tratados Internacionais relativos a Direitos Autorais, bem como por outros dispositivos legais e Tratados sobre Propriedade Intelectual, comprometendo-se a observar todas as disposições legais em sua utilização, e responsabilizando-se pelos danos e infrações a que suas ações ou omissões vierem a dar causa, inclusive com relação às penalidades criminais e cíveis cabíveis.
8.3. O Contratado desde já reconhece e concorda que qualquer conteúdo utilizado, enviado, divulgado ou compartilhado através da utilização do Serviço CleanCloud deverá ser:
(i) lícito e utilizado para finalidades lícitas;
(ii) evidamente autorizado pelo proprietário dos direitos intelectuais de tal conteúdo, respondendo cível e criminalmente por todo e qualquer dano que vier a causar à CleanCloud e/ou a terceiros.
- LICENÇA DE SOFTWARE
9.1. Para a execução dos serviços ora contratados, a CleanCloud outorga, neste ato, ao Contratante, em caráter não exclusivo e não transferível, a título oneroso, licença de uso do Software CleanCloud para que o Contratante o utilize via internet, respeitando os termos constantes deste Contrato.
9.1.1. Alicença de uso ora outorgada nos termos deste Contrato ser dá na forma mundialmente conhecida por A.S.P. – “Application Service Provider”.
9.1.2. Poderá a CleanCloud disponibilizar ao Contratante, licença de uso de outros softwares, de sua propriedade e/ou de terceiros (neste caso será concedida ao Contratante uma sublicença do uso do software), em qualquer caso a título não exclusivo, não transferível e oneroso, aplicando-se a tais licenças as disposições desta Cláusula e do presente Contrato.
9.1.3. O Contratante é integralmente responsável pelas informações inseridas no Software CleanCloud, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, bem como pela utilização do Software CleanCloud, nos termos deste Contrato.
9.2 Aplica-se à utilização do Software CleanCloud todas as cláusulas do presente Contrato.
9.3. É vedado ao Contratante utilizar o Software CleanCloud (ou outros softwares que venham a ser sublicenciados à Contratante) para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste Contrato, ficando vedado, dentre outros:
(i) A utilização do Software CleanCloud ou qualquer outro software fora das condições estabelecidas neste Contrato;
(ii) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do Software CleanCloud;
(iii) Alugar, arrendar, atribuir, ceder, sublicenciar ou transferir o Software CleanCloud;
(iv) Modificar o Software CleanCloud ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa ou software;
(v) Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no Software CleanCloud ou em parte do mesmo;
(vi) Ter acesso ao código fonte do Software CleanCloud.
9.4. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CleanCloud (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CleanCloud ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo Contratante ou por terceiro utilizando-se de seu código de usuário e senhas será de responsabilidade exclusiva do Contratante, estando a CleanCloud autorizada a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, inclusive promover a suspensão e/ou cancelamento do serviço ora contratado, independentemente de notificação prévia, e a cobrança de multa e indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
- SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico fornecido ao Contratante limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do Serviço CleanCloud, assim sendo, pressupõe-se conhecimento avançado de tecnologia da informação por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional, conhecimento do Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem, de sua forma de operação e das funcionalidades a ele inerentes.
10.2. O suporte técnico fornecido pela CleanCloud não abrange a conexão com a internet, rede interna ou computadores do Contratante, nem questões específicas relacionadas ao Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem que não são contempladas pela CleanCloud.
- VIGÊNCIA E RECISÃO
11.1. O 11.1. O presente Contrato terá pleno vigor e efeito pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo Contratante, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos mediante seu pagamento, ressalvado o disposto na Cláusula 5.1.1(i).
11.2. O Contratante deverá manifestar seu desinteresse na renovação do Contrato com 2 (dois) dias de antecedência da data prevista para a renovação.
11.3. Além das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, a CleanCloud poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência da Contratante.
11.4. Nas hipóteses descritas neste Contrato que requer notificação prévia, a Contratante terá 5 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após esse prazo a infração persistir, o Contrato será imediatamente rescindido de pleno direito, sendo devidos os valores eventualmente não pagos.
11.5. O Contratante declara estar ciente de que, com o cancelamento do Serviço CleanCloud, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mas não se limitando a, todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dado armazenado pelo Contratante ligados ao Serviço CleanCloud serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a CleanCloud ou direito de indenização do Contratante.
- RESPONSABILIDADE
12.1. Em nenhuma hipótese a CleanCloud poderá ser responsabilizada por danos diretos, lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados ao Contratante ou a terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados, ações movidas contra o Contratante ou terceiros por danos relacionados aos serviços pra contratados.
12.2. A CleanCloud não será responsável por qualquer descontinuidade do acesso aos serviços ora contratados decorrente de falhas causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações, conexão com a internet, vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive falhas no Serviço de Infraestrutura de Computação em Nuvem, por problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do Contratante ou de terceiros.
12.3. As Partes declaram e garantem que nenhum equipamento por elas utilizado, nos termos deste Contrato, viola qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, da outra Parte ou de qualquer terceiro, nem interferirá com o funcionamento dos equipamentos ou recursos da CleanCloud.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
13.2. Sucessão. Este Contrato constitui acordo em caráter irrevogável e irretratável entre as Partes, obrigando seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e qualquer cessionário dos mesmo a qualquer título. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
13.3. Divisibilidade. A invalidade total ou parcial de uma Cláusula ou a existência de alguma questão não discutida neste ato não afetará a validade das demais condições ora contidas. A Seção ou Cláusula inválida será substituída por outra Seção ou Cláusula em vigor que a substitua e esteja de acordo com o significado e intenção do presente.
13.4. Cessão. Os direitos e obrigações do Contratante ora previstos não poderão ser cedidos ou transferidos, parcial nem totalmente, direta nem indiretamente, sem a permissão prévia e por escrito da CleanCloud, sendo permitida referida cessão ou transferência pela CleanCloud sem qualquer consentimento da Contratante.
13.5. Ausência de Renúncia. Nem a omissão ou qualquer atraso de uma das Partes no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio do presente Contrato funcionará como renúncia ao mesmo, e nenhum exercício individual ou parcial de tal direito, poder ou privilégio impedirá outro exercício dos mesmos, ou o exercício de qualquer outro direito, poder ou privilégio.
13.6. Autorização. As Partes estão devidamente autorizadas, de acordo com a legislação aplicável, a celebrar este Contrato e realizar as obrigações nele contidas. Este Contrato é válido, vinculante e executável contra as Partes de acordo com seus respectivos termos e condições.
13.7. Sigilo. As Partes acordam que todas as informações obtidas por força deste Contrato são sigilosas e estão protegidas pela obrigação de confidencialidade, não podendo ser reveladas a terceiros, ressalvados os casos previstos neste Contrato ou por força de Lei.
13.8. Envio de E-mail. O Contratante deverá, no ato da contratação do Serviço CleanCloud, indicar se aceita que a CleanCloud envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta, serviço ou produto oferecido pela CleanCloud.
13.9. Aceite Eletrônico. O Contratante expressamente declara e garante reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, com o clique no botão “de acordo” que aparecerá após a tela do presente Contrato, e que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. O Contratante poderá requisitar a qualquer tempo uma cópia do presente Contrato e posteriores alterações no endereço e-mail registrado no endereço eletrônico http://www.cleancloud.com.br.
13.10. Canal de Atendimento. O canal de atendimento disponível ao Contratante é o atendimento por e-mail em link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cleancloud.com.br. Os canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela CleanCloud, mediante prévia comunicação ao Contratante.
13.11. Caso Fortuito ou Força Maior. As Partes concordam e reconhecem que o tempo é essencial no cumprimento de suas obrigações, avenças e acordos previstos neste Acordo. Não obstante as condições acima, nenhuma das Partes será responsável por nenhuma omissão em cumprir os termos deste Acordo, nem pelo atraso no cumprimento ou falha em cumprir este Acordo, quando a falha ou o atraso se deverem a caso fortuito ou força maior.
13.12. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Plano Mensal: Growth
Gasto AWS: até US$ 5.000,00
Valor pago a CleanCloud: R$ 299,00
Plano Mensal: Standard
Gasto AWS: de US$ 5.000,01 a US$ 10.000,00
Valor pago a CleanCloud: R$ 559,00
Plano Mensal: Professional
Gasto AWS: de US$ 10.000,01 a US$ 20.000,00
Valor pago a CleanCloud: R$ 999,00