Esse texto foi criado em parceria com Luís Soares, sócio do escritório BNGS na área de Direito Tributário.
A AWS (Amazon Web Services) revolucionou a forma como trabalhamos com computação dando espaço para milhares de empresas que não teriam condições de existir sem uma plataforma de infraestrutura em nuvem e acelerando a criação de um mundo cada vez mais digital.
Porém, em relação à sua operação no Brasil, há um detalhe sutil que segue na contramão dessa evolução e ainda atrapalha muita gente.
É que, ao contrário de outras empresas, como a Microsoft e a Google, que oferecem o serviço de nuvem com faturamento no Brasil, a AWS não fatura no país por seus serviços, e por isso, o pagamento ainda não pode ser feito em reais (BRL).
Mesmo com datacenters no país desde dezembro de 2011, quando lançou a região São Paulo, formalmente a AWS se estabeleceu no Brasil somente em maio de 2015, sob o nome de AMAZON AWS SERVICOS BRASIL LTDA.
Porém o real vendedor no contrato de qualquer conta AWS é o mesmo: a Amazon Inc, sediada nos Estados Unidos. Em razão disto, toda e qualquer transação financeira com a AWS é um pagamento internacional e é feita somente através de cartão de crédito, limitada, no Brasil, às bandeiras Visa e Mastercard.
Esse detalhe pode parecer irrelevante, mas não é. Formalmente, ele gera diversas consequências tributárias para as empresas do Brasil – e é essa bagunça fiscal que confunde empresários e empreendedores que, sem entendê-la, se expõem ao risco de serem multados pela Receita Federal.
Como recolher os impostos devidamente
Existem duas possibilidades aqui:
Cloud broker
A primeira, e mais prática, é contratar os serviços de uma cloud broker. Basicamente, ela faz a intermediação entre a sua empresa e a AWS, sendo que a conta pagadora está no nome dela e a você é cedida uma linked account.
Mensalmente, sua empresa será cobrada pelo gasto em sua conta e essa cobrança pode ser feita de diversas formas: boleto, cartão ou transferência. Após o pagamento, a broker emitirá para você a nota fiscal.
Nesse cenário toda a parte (chata) tributária, fica por conta dela.
Recolhimento dos tributos
Caso sua empresa não queira envolver terceiros na operação, temos a segunda possibilidade: fazer o recolhimento por conta própria. Embora mais complexa, essa operação evita o pagamento das taxas cobradas pelas próprias brokers pelo serviço de intermediação.
É bom sempre lembrar que uma operação como essa exige um alto grau de conhecimento no assunto, portanto recomendamos conversar com algum escritório de advocacia especialista em legislação tributária para obter respaldo técnico e garantir que os tributos recolhidos estão corretos para o seu caso específico.
Em razão da cobrança ser realizada por uma empresa no exterior, aos olhos da receita ocorre a importação de serviços – ou seja, há remessa de dinheiro ao exterior. Por esse motivo são cobrados hoje cinco tributos. São eles:
IOF1: O mais simples de todos, pois é um tributo com a alíquota fixada em 0,38%, por operação via invoice / pagamento direto. Se feito via cartão de crédito a cobrança é de 6,38%, cobrado diretamente pela bandeira na fatura do cartão de crédito.
ISS-Importação2: Entre 2% e 5%, dependendo do município3.
Há diversas disputas judiciais sobre se este tributo deve ou não incidir, uma vez que o serviço não é prestado na cidade onde ele é cobrado.4
PIS-Importação e COFINS-Importação5: Tributo de difícil cálculo, cuja alíquota varia em função do valor do ISS e depende de uma fórmula complexa que pode ser vista aqui.
Cide-Royalties6: Alíquota de 10% sobre o valor pago à entidade no exterior. Deve ser paga em até 15 dias corridos após o pagamento à entidade no exterior.
Aqui também há diversas disputas judiciais, uma vez que esta contribuição tributa igualmente diversos tipos de serviços na internet sem levar em conta diferenças relevantes.
IRRF-Royalties7: Alíquota de 15% sobre o valor pago à entidade no exterior.
Mais um tributo sendo contestado. Aqui o argumento é que a Amazon Inc já paga um imposto equivalente no exterior e, em algumas hipóteses, não deveria haver bitributação.
Como controlar os custos com a CleanCloud
Se mesmo depois de conhecer quais são os impostos devidos (e que metade deles ainda está em discussão se deve ser pago ou não) sua empresa decidiu pela segunda opção e vai fazer o recolhimento da tributação por conta própria, a CleanCloud pode facilitar a sua vida.
Na ferramenta você pode gerar relatórios personalizados de seus custos na AWS e já imputar os impostos e contribuições relevantes.
Dessa forma além de entender todo o custo de sua conta AWS, já terá também calculado os valores dos impostos e contribuições, mantendo o controle financeiro de suas despesas na nuvem.
Lembre-se apenas que a CleanCloud não oferece os serviços de cloud broker, logo cabe a você entender quais são os impostos e contribuições devidos e fazer o recolhimento.
Agora que já sabe quais são os impostos e contribuições cobrados sobre o serviço de computação em nuvem, qual das duas possibilidades vai escolher?
1(legislação referência: Lei 8.894/94)
2(legislação referência: Lei Complementar 116/03)
3 (ADCT, art. 88, I e LC 116, art. 8º, II)
4 O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, em mais de uma oportunidade reconheceu ser indevido o ISS na hipótese de importação de serviços, por ofensa ao princípio da territorialidade (Processos nº 0155480-98.2005.8.26.0000 e 9221533-34.2007.8.26.0000).
5 (legislação referência: Lei 10.865/04)
6(legislação referência: Lei Federal 10.168/00)
7(legislação referência: Lei Federal 10.168/00)