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A semana passada foi marcada por mais uma, e aparentemente final, reviravolta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Senado Federal decidiu retirar a MP 959/2020 que adiaria a vigência da LGPD para 2021 por causa dos impactos gerados pela crise do coronavírus.

Dessa forma, a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

O fato é que o adiamento está fora de questão e a LGPD inevitavelmente passa a vigorar no máximo em até 15 dias da data em que receber o texto vindo do Congresso – ou seja, em meados de setembro.

Com relação às penalidades, aquelas da esfera administrativa, prevista no artigo 52 da LGPD, começam a valer apenas em 12 meses, de acordo com a Lei nº 14.010/2020. No entanto há um risco na esfera cível, dos usuários exigirem o cumprimento da lei, portanto a orientação mais ouvida dos especialista é que as empresas devem se adequar às novas regras imediatamente.

 

E o que isso significa para sua empresa?

A LGPD abrange todos os setores e serviços, desde compras online a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia.

E a LGPD exige documentos legais, implementação e melhoria de processos e, claro, tratamento adequado dos dados dos usuários na camada de tecnologia usada pela empresa – inclusive a nuvem.

Sua nuvem AWS está seguindo estas práticas?

Listamos algumas dicas para que a nuvem AWS fique em conformidade com a LGPD e o blog AWS conta um pouco mais do que é o modelo de responsabilidade compartilhada e como o CleanCloud Score pode te ajudar na jornada de conformidade.

Conte com o CleanCloud Score e tenha sua nuvem AWS em conformidade com a LGPD.

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